O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES” é um acordo legal celebrado entre REW SERVIÇOS DE INTERNET S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2397, CJ 302/303-B sala 2, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.824.442/0001-64, doravante denominada “GENDO”; e “PARCEIRO”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida. Os dados do PARCEIRO deverão ser inseridos no termo anexo ao presente contrato.


A celebração do presente contrato é comprovada pela assinatura eletrônica, ou pela confirmação de leitura no ato da contratação. O PARCEIRO declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido o termo anexo ao presente contrato com suas informações corretas.


Cláusula 1 - Objeto

O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES”, trata do programa de indicações com regras estabelecidas pela GENDO, e com o comissionamento do PARCEIRO sendo realizada conforme às indicações efetivamente convertidas em contratações da plataforma GENDO, sem vínculo empregatício entre as partes e sem que isso importe em contratação de serviço habitual.

O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre GENDO e o PARCEIRO, para fins de divulgação e promoção do sistema “Gendo”, disponibilizado através do site ‘www.gendo.com.br’. 


Cláusula 2 – Indicações

O PARCEIRO deverá se cadastrar no site https://sac.gendo.com.br/indicacao/cadastro.php preenchendo dados como nome, telefone, e-mail e habilitar uma senha de uso pessoal e intransferível. 

As indicações deverão ser efetuadas através do Painel de Gestão de indicações Gendo no seguinte endereço eletrônico https://sac.gendo.com.br/indicacao/listar_indicacoes.php . Deverão ser preenchidas informações como nome, telefone, e-mail e informações sobre como se conheceram.

As comissões somente serão pagas por indicações cadastradas conforme disposto nesta cláusula.


Cláusula 3 – Propriedade

Ao concordar com os termos da presente contratação, o PARCEIRO passa a ter direito a indicar o sistema “GENDO” para outras pessoas, sem, no entanto, adquirir qualquer direito sobre a propriedade e utilização do sistema.

A GENDO é a proprietária e única titular de todos os direitos de propriedade, utilização e disposição referentes à plataforma “gendo.com.br”, concedendo ao PARCEIRO tão somente a autorização para indicar a sua plataforma a clientes interessados na contratação.


Cláusula 4 - Comissionamento

O PARCEIRO será remunerado de acordo com os valores de comissão pactuados conforme quadro abaixo, uma vez que a indicação do PARCEIRO tenha sido finalizada, através da contratação eficaz do sistema pelo cliente indicado.

TABELA – PESSOAS JURÍDICAS

Essencial
- Mensal: R$ 86,90
- Anual: R$ 182,40

Avançado
- Mensal: R$ 152,90
- Anual: R$ 321,70

Profissional
- Mensal: R$ 266,90
- Anual: R$ 560,70

TABELA – PESSOAS FÍSICAS

Essencial
- Mensal: R$ 71,26
- Anual: R$ 149,57

Avançado
- Mensal: R$ 125,38
- Anual: R$ 263,22

Profissional
- Mensal: R$ 218,86
- Anual: R$ 459,77

Uma vez efetivada a contratação, a GENDO terá os seguintes prazos para pagamento do comissionamento, através de transferência para a conta bancária informada pelo parceiro:

- Plano Mensal: no dia 25 (vinte cinco) do mês subsequente após o pagamento da segunda mensalidade pelo cliente indicado
- Plano Anual: no dia 25 (vinte cinco) do mês subsequente após o pagamento da anuidade pelo cliente indicado.

O repasse dos valores ao PARCEIRO somente ocorrerá com o efetivo pagamento da mensalidade pelo cliente indicado. Em caso de inadimplência ou cancelamento do cliente indicado, o PARCEIRO não receberá o valor da comissão.

Em caso de reembolso ou chargeback solicitado pela administradora do cartão de crédito, a GENDO se reserva o direito de descontar os valores devolvidos das comissões a serem pagas ao PARCEIRO.

Caso a GENDO venha a atrasar o pagamento ou repasse dos valores obtidos a título de indicação, referido atraso não gera qualquer direito indenizatório ou aplicação de qualquer multa. 

O valor repassado pela GENDO ao PARCEIRO pessoa jurídica a título de comissão pelas indicações realizadas não está sujeito ao recolhimento de qualquer tributo, sendo total responsabilidade do PARCEIRO a tributação dos valores eventualmente recebidos.

A GENDO não se responsabilizará pelo tratamento fiscal dado às verbas repassadas ao PARCEIRO, sendo a atuação das partes absolutamente independentes.

O valor repassado pela GENDO ao PARCEIRO pessoa física, caberá a retenção dos impostos incidentes sobre o trabalho autônomo.O PARCEIRO deverá emitir nota fiscal de serviços ou recibo de pagamento a autônomo contendo os valores recebidos a título de comissão pelas indicações.


Cláusula 5 – Obrigações da Gendo

Caberá à GENDO o faturamento e a cobrança da mensalidade do cliente indicado pelo PARCEIRO. 

Fornecer todas as informações e treinamentos necessários para que o PARCEIRO possa realizar suas atividades de forma eficiente;

Prestar todo o suporte necessário ao PARCEIRO, sempre que necessário.

Efetuar o pagamento das comissões de acordo com os valores e prazos estabelecidos na Cláusula 4.


Cláusula 6 – Obrigações do Parceiro

São obrigações do PARCEIRO:

- Indicar clientes potenciais para adesão aos planos de produtos e serviços oferecidos pela GENDO;
- Manter atualizados seus dados cadastrais, incluindo endereço, telefone e e-mail;
- Cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos pela GENDO;
- Prestar todas as informações necessárias à GENDO para que ela possa efetuar o pagamento das comissões.


Cláusula 7 – Inexistência de Vinculação Trabalhista

A adesão ao programa de remuneração dos parceiros, com o pagamento de comissões pela GENDO, não configura relação empregatícia, sendo que as partes declaram não haver qualquer tipo de subordinação, onerosidade ou habitualidade na relação mantida. Nesse sentido, os pagamentos repassados pela GENDO ao PARCEIRO, a título de remuneração pelas indicações concretizadas, não possuem natureza salarial, sendo diretamente relacionada ao número de indicações concretizadas.


Cláusula 8 – Confidencialidade

Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre as informações e dados compartilhados entre si, durante a vigência deste contrato.


Cláusula 9 – Extinção do Contrato

A GENDO possui o direito de excluir ou cancelar o presente contrato a partir de sua vontade unilateral, sendo a comunicação enviada ao PARCEIRO por e-mail suficiente para a comprovação da rescisão do presente contrato. O PARCEIRO não poderá demandar a GENDO para fins de cobrar qualquer tipo de indenização, sendo a autorização para indicações concedida a título precário e revogável a qualquer tempo pela GENDO, não configurando qualquer espécie de direito adquirido.

Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a GENDO poderá oferecer condições especiais, sem que isso configure direito adquirido do PARCEIRO, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.

O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado do São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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